No dia 1 de julho, a quarentena obrigatória poderá ser evitada se os viajantes apresentarem um teste de PCR com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas após a chegada, sem restrição de circulação na Madeira e no Porto Santo, de acordo com a Resolução nº 357, de 28 de maio.
A Madeira e o Porto Santo reabrirão ao turismo no dia 1 de julho, quando a quarentena obrigatória estiver eliminada.
Essa medida garante a todos os visitantes que não apenas os locais estão livres de vírus, mas todos os que entrarem serão verificados, promovendo um ambiente altamente seguro e tranquilizador.
Madeira detalha Plano de Normalização da Acessibilidade Aérea
O Governo da Região Autónoma da Madeira (RAM) definiu, em relação ao Plano de Padronização para Acessibilidade Aérea, em vigor a partir de 1º de julho, em relação aos viajantes para os aeroportos da Madeira e do Porto Santo:
1. Preenchimento e envio do inquérito epidemiológico
Inquérito Epidemiológico em português: http://apps.iasaude.pt/s-alerta/questionarios/viagem/questionario.cfm?l=PT
Inquérito Epidemiológico em outras línguas estrangeiras: http://apps.iasaude.pt/s-alerta/questionarios/viagem/
Todos os passageiros devem preencher o formulário da Autoridade Regional de Saúde (IASAÚDE).
O formulário deve ser preenchido previamente à viagem, entre 48 e 12 horas antes da partida.
O Inquérito Epidemiológico está disponível no site da Autoridade Regional de Saúde e também será acessível através dos sites das companhias aéreas que concordarem.
Alternativamente, a conclusão do Inquérito Epidemiológico, em papel, pode ocorrer na chegada aos aeroportos da Região Autônoma da Madeira.
2. Triagem Térmica
Todos os passageiros que desembarcaram nos aeroportos da Região Autônoma da Madeira estão sujeitos a triagem térmica, mesmo que realizem um teste negativo para a doença COVID-19, realizado dentro de 72 horas antes do desembarque, em laboratórios certificados por autoridades nacionais ou internacionais.
3. Teste de doença COVID-19
Os passageiros que aterrarem nos aeroportos da Região Autónoma da Madeira com um teste negativo para a doença COVID-19, realizado dentro de 72 horas antes do horário de pouso, em laboratórios certificados por autoridades nacionais e internacionais, ao desembarcar, prosseguem para o seu destino, mediante apresentação do relatório correspondente que também pode ser apresentado com antecedência juntamente com o inquérito referido no ponto 1.
Os passageiros que desembarcarem nos aeroportos da Região Autónoma da Madeira que não testaram a doença COVID-19, terão de fazê-lo no respectivo aeroporto, na chegada, com um período máximo estimado de 1 hora para concluir o processo inerente.
Após a realização do teste mencionado, o passageiro seguirá para o seu destino, sendo isento de confinamento obrigatório, respeitando as regras de distância social, uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e segurança sanitária.
O resultado do teste será passado ao passageiro nas próximas 12 horas.
4. Acompanhamento
Todos os passageiros serão acompanhados por meio de uma APP (aplicativo móvel) da Autoridade Regional de Saúde, de uso voluntário, mas recomendado, ou por contato telefónico.
5. Resultado positivo do teste para a doença de COVID-19
O passageiro será direcionado para um hotel designado e os coabitantes (contatos diretos) estarão sujeitos a confinamento obrigatório.
O Governo da Região Autónoma da Madeira assumirá os respectivos custos de tratamento, alojamento e refeições, na unidade hoteleira designada.
Após 7 dias, o passageiro será submetido a um novo teste para a doença COVID-19, para decisão da Autoridade Regional de Saúde. Se a doença se manifestar durante a estadia, o respectivo hotel não fechará e deverá cumprir as diretrizes emitidas pela Autoridade Regional de Saúde.
6. Repatriamento
O Governo da Região Autónoma da Madeira colabora com todas as Autoridades e Operadores Diplomáticos envolvidos.
Todas as cobranças relacionadas às operações de repatriamento devem ser cobertas pelo seguro de viagem dos passageiros.
Atualmente, os viajantes entre a Madeira e o Porto Santo estão livres de qualquer controle das autoridades de saúde.
Critérios para submissão ao teste SARS CoV2 na infância e pré-adolescência:
- Crianças a partir de 12 anos, sujeitas a decisão prévia das autoridades de saúde;
- Crianças com critérios suspeitos para a doença COVID 19;
- Crianças cujos familiares ou acompanhantes são suspeitos de casos;
- Outras situações validadas pelas autoridades de saúde.
O Governo Regional da Madeira, através do Secretariado Regional de Turismo e Cultura, e o Gabinete de Promoção da Madeira estão a trabalhar lado a lado com todas as partes interessadas para relançar o Destino. As nossas equipas estão sempre disponíveis para compartilhar informações.
Portanto:
- Aconselhamos que sejam feitos contatos com as respectivas companhias aéreas, operadores turísticos ou agentes de viagens para ajustar as devoluções.
- Os portos e marinas do arquipélago estão fechados.
A Madeira foi a primeira região em Portugal a implementar um “Plano de Contingência para Infecções Emergentes: Coronavírus”, apresentado em 03 de fevereiro de 2020.
Esta informação foi retirada do site oficial do Turismo da Madeira: http://visitmadeira.pt
Para obter mais informações, navegue no microsite IASAÚDE para atualizações regulares em: https://covidmadeira.pt
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